Certificação Brinquedos : Portaria nº 302/2021
Visando minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro estabelece critérios e o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) com o intuito de garantir a segurança dos brinquedos, sendo definido pela portaria mais recente PT 302/2021 para Certificação de Brinquedos.
Processo de certificação compulsória
Dessa forma, a Certificação de Brinquedo realizada por um OCP Acreditado, por meio da Portaria 302/2021 determina que os brinquedos devem ser submetidos a um processo de certificação compulsória com o objetivo de agregar confiança no atendimento aos requisitos técnicos, bem como a obrigatoriedade do registro para a comercialização do produto em território nacional, conforme define em Perguntas frequentes no site do INMETRO.
Portanto, a Certificação de Brinquedos contribui para Segurança das Crianças.
Normas complementares para Segurança do Brinquedo
Contudo, todo brinquedo deve atender a diversos requisitos da norma NM300 e suas partes, assim como outras normas e metodologias:
- Norma ABNT NBR NM 300-1 Segurança de brinquedos: propriedades gerais, mecânicas e físicas;
- Norma ABNT NBR NM 300-2 Segurança de brinquedos: inflamabilidade;
- Norma ABNT NBR NM 300-3 Segurança de brinquedos: migração de certos elementos;
- Norma ABNT NBR NM 300-4 Segurança de brinquedos: jogos de experimentos químicos e atividades relacionadas;
- Norma ABNT NBR NM 300-5 Segurança de brinquedos: jogos químicos distintos de jogos de experimentos;
- Norma ABNT NBR NM 300-6 Segurança de brinquedos: brinquedos elétricos;
- Norma ABNT NBR 13793:2012 Segurança de mamadeiras e bicos de mamadeira
- Norma ABNT ISO/TR 8124-8 Diretrizes para a determinação do início da faixa etária;
Entretanto, dependendo do tipo de brinquedo, alguns requisitos das normas citadas pode não ser aplicáveis.